A Controlar, acrônimo de controle de ar é uma empresa de propósito específico (EPE), ou seja, foi criada pelo consórcio vencedor da licitação.
Realizada pela Prefeitura de São Paulo em 1995, na gestão de Paulo Maluf (1993-1996), foi criada para implantação e operação do programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso (I/M-SP) . Era de propriedade do Grupo CCR.
A cidade de São Paulo foi pioneira no Brasil em realizar inspeções em veículos desde 1962. Inicialmente a inspeção era feita pelo Detran/SP e durou até 1979.
Sobre Controlar Inspeção Veicular no Butantã
A Controlar – Inspeção Veicular retomou suas atividades em 1997, após regulamentada pelas leis municipais nº 11.733/95 e 12.157/96 .Voltou a ser realizada no Detran/SP pela empresa Controlar.
Novamente retomada em maio de 2008, na gestão de Gilberto Kassab durou até janeiro de 2014. A Controlar contava com a parceria técnica da TÜV NORD, empresa alemã com experiência internacional em inspeções veiculares. A TÜV NORD, era uma equipe de mais de 8 mil colaboradores, foi um dos maiores fornecedores de serviços técnicos da Alemanha. Conquistou sua liderança no mercado pela competência técnica e uma grande variedade de divisões que atua em consultoria, testes, sistemas, mobilidade, certificação, energia, sistemas de engenharia e divisões internacionais.
Inspeção Veicular 2019
A Prefeitura de São Paulo terá o prazo de um ano para recriar a inspeção veicular na capital paulista caso um projeto aprovado nesta quinta-feira (14) seja sancionado pelo prefeito João Doria. O prefeito da capital tem até o começo do próximo ano para chancelar ou não a nova regra, o que significa que a inspeção poderá ser retomada até janeiro de 2019, cinco anos após ser encerrado o antigo sistema feito pela Controlar.
O texto criou novos prazos para que os ônibus da cidade deixem de poluir, já que a prefeitura admite que será impossível cumprir a meta de ter ônibus limpos até 2018, como previa a Lei de Mudanças Climáticas aprovada em 2009. Atualmente, menos de 2% dos 14 mil ônibus da capital são movidos por eletricidade ou etanol, por exemplo.
A inspeção veicular será a forma de controlar se as empresas estão respeitando ou não as novas metas de redução e poluentes. Os ônibus precisarão reduzir em 50% a emissão de dióxido de carbono em dez anos e em 90% a emissão de outros poluentes, por exemplo. Em 20 anos, precisam cessar completamente a emissão de dióxido de carbono. As metas também valem para caminhões de lixo.
Multa Inspeção Veicular
Veja as multas previstas por unidade não inspecionada.
Pessoas físicas e empresas com contratos com a administração pública, como ônibus e caminhões de lixo: multa de R$ 3.500
Veículos de carga, transporte intermunicipal de passageiros, fretados: multa de R$ 5 mil
Táxis e veículos de transporte por aplicativo: R$ 1 mil.
Além disso, ônibus e caminhões de lixo que estiverem em desacordo com as metas de redução de poluentes pagarão R$ 3 mil.
Inspeção Veicular Uber
De acordo com regulamentação da atividade dos aplicativos que foi publicada em 2019 passaram a vigorar que todos os veículos de aplicativos devem ser vistoriados para verificação das condições de higiene e conservação.
Todas as regras entram em vigor a partir de 08 de abril de 2019.
Somente com a vistoria é possível obter o CSVAPP -Certificado de Segurança do Veículo de Aplicativo, sem o qual, o motorista não vai poder atuar na cidade.
A vistoria deve ser agendada de acordo com o final da placa do veículo:
NÚMERO FINAL DA PLACA PRAZO PARA REALIZAÇÃO DA VISTORIA
1 – 31/05/2019
2 – 30/06/2019
3 – 31/07/2019
4 – 31/08/2019
5 – 30/09/2019
6 – 31/10/2019
7 e 8 – 30/11/2019
9 e 0 – 31/12/201
Como mostrou o Diário do Transporte na ocasião, o decreto 58.595, de 04 de janeiro de 2019, estipulou uma série de regras para os aplicativos que, na prática, trazem mais exigências diretamente dos motoristas do que das empresas de tecnologia.
Entre as normas estão:
– os carros devem ser licenciados na cidade de São Paulo
“comprovar a emissão e manutenção do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) no Município de São Paulo;”
– a idade máxima do carro deve ser de oito anos
operar veículo motorizado com, no máximo, 8 (oito) anos de fabricação;
– o motorista deve recolher taxas e impostos e ser inscrito no INSS :
comprovar a inscrição na qualidade de contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nos termos da alínea “h” do inciso V do artigo 11 da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
– o motorista não pode ter antecedentes criminais:
apresentar certidão negativa de antecedentes criminais;
– o motorista deve ter seguro para cobertura de acidentes com os passageiros e DPVAT:
“comprovar a contratação de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT);”
– o motorista deve fazer um curso específico, que pode ser à distância, mas que aplicará uma avaliação:
comprovar a aprovação em curso de formação com conteúdo mínimo a ser definido pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes – SMT … § 4º O Curso Especial de Treinamento e Orientação previsto no inciso V do “caput” deste artigo poderá ser ministrado na modalidade à distância.
– carros e motoristas devem ter cadastros. Condutax será aceito:
Ficam criados o Cadastro Municipal de Condutores – CONDUAPP e o Certificado de Segurança do Veículo de Aplicativo – CSVAPP, como condição para a exploração de atividades de transporte individual remunerada de passageiros de utilidade pública no Município de São Paulo. § 1º Os motoristas e veículos cadastrados nas OTTCs devem possuir, respectivamente, o CONDUAPP e o CSVAPP. § 2º Fica dispensado da obtenção do CONDUAPP o condutor que já possuir o Cadastro Municipal de Condutores de Taxi – CONDUTAX válido.
– só serão aceitas empresas com cadastro na cidade:
São as Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas – OTTCs
– os motoristas não podem ter outra atividade remunerada de transportes:
“comprometer-se a prestar os serviços de transporte remunerado de passageiros de utilidade pública única e exclusivamente por meio de OTTCs.”
– os motoristas devem deixar visíveis para o passageiro o nome e o número de inscrição. Os carros devem adesivos com o nome da empresa de aplicativo.
“utilizar dístico identificador das OTTCs;
Todos os condutores deverão ter afixada sua identificação com foto e número do CONDUAPP no interior do veículo em local visível ao passageiro. Parágrafo único. Alternativamente, a OTTC poderá disponibilizar as informações constantes do “caput” deste artigo no aplicativo.”
Obtenção do Conduapp
Para obter o Cadastro Municipal de Condutores (Conduapp), o motorista deverá possuir carteira de habilitação com a informação de que exerce atividade remunerada; apresentar comprovante de residência e certidão de antecedentes criminais, além de ser aprovado no curso de treinamento de condutores.
As operadoras poderão autorizar o motorista a exercer suas atividades a partir da inscrição no curso. Depois disso, ele terá 30 dias para concluir o treinamento. O curso poderá ser ministrado pelos Centros de Formação de Condutores (CFCs), por instituições credenciadas pelo DTP ou pelas próprias operadoras, desde que o conteúdo esteja convalidado nos termos das resoluções do Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV).
Os motoristas que possuam Condutax (Cadastro Municipal de Condutores de Táxi) não precisarão obter o Conduapp.
Horário de Funcionamento Controlar no Butantã
- Este local encontra-se permanentemente fechado.
Endereço e Telefone Inspeção Veicular no Butantã
- Rua Joaquim Lapas Veiga, 339 – Butantã – São Paulo – SP