O Conselho Tutelar é um órgão colegiado, autônomo, pertencente à administração pública municipal e sem função jurisdicional. É regido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Enquanto órgão colegiado, é caracterizado pela pluralidade de membros. No caso, são 5 membros que compõem o Conselho Tutelar.
O Conselho não deve obediência ao comando do Prefeito ou seus secretários, quanto às suas funções institucionais. A orientação técnica do Conselho Tutelar porém é passível de controle pelo Judiciário.
Sobre Conselho Tutelar SP no Butantã
O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos por Lei.
Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.
São atribuições do Conselho Tutelar Zona Oeste:
· atender e aconselhar os pais ou responsável;
· promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
· requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
· representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
· encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
· encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
· expedir notificações;
· requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
· assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
· representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos;
· representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.
COMUNICAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO
Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família.
As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.
MEMBROS – IMPEDIMENTO
São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.
Estende-se o impedimento do conselheiro, nas hipóteses acima listadas, em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na comarca, foro regional ou distrital.
Bases: Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069/1990, artigos 131 a 140.
Denúncia Conselho Tutelar no Butantã
Para efetuar uma denúncia ao Conselho Tutelar disque 100. Funciona diariamente das 8h às 22h, inclusive nos fins de semana e feriados. As denúncias recebidas são analisadas e encaminhadas aos órgãos de proteção, defesa e responsabilização, de acordo com a competência e as atribuições específicas.
Vagas Conselho Tutelar no Butantã – Trabalhe Conosco
O Conselho Tutelar no Butantã disponibiliza vagas de trabalho durante todo ano. Para se informar sobre os processos seletivos e se candidatar as vagas acompanhe o site da empresa, onde é possível se informar sobre vagas abertas, salários e competências necessárias para se candidatar ao processo.
Horário de Funcionamento Conselho Tutelar SP no Butantã
- Segunda a Sexta das 08h às 18h00
Endereço e Telefone Conselho Tutelar Zona Sul no Butantã
- R. Cel. Otaviano da Silveira, 235 – Butantã, São Paulo – SP
- Telefone: (11) 3746-6287
Outras informações e site
- Mais informações: www.portaldoconselhotutelar.com.br