O que é a emissão autodeclaratória eletrônica?
A emissão autodeclaratória eletrônica refere-se a um novo procedimento introduzido pela Prefeitura de São Paulo, regulamentado por meio do Decreto que delineia como projetos de edificações devem ser licenciados. Esse modelo aprimora o processo de licenciamento, proporcionando eficiência e desburocratização, além de garantir a segurança jurídica necessária na emissão de alvarás e certificados relacionados a obras na cidade.
Benefícios do novo modelo de licenciamento
O novo sistema oferece uma série de vantagens significativas, incluindo:
- Celeridade: Reduz os prazos de licenciamento e acelera o processo de aprovação de projetos.
- Desburocratização: Simplifica as etapas necessárias para o licenciamento, tornando o processo mais acessível.
- Segurança Jurídica: Garante a conformidade com as normas urbanísticas, reforçando a responsabilidade dos interessados.
- Automatização: Implementa uma validação automatizada dos dados apresentados, o que melhora a precisão e eficiência na análise dos projetos.
Como funciona a validação automatizada?
A validação automatizada é um componente chave do novo procedimento. Este sistema compara os dados autodeclarados pelos usuários com informações previamente armazenadas nas bases de dados oficiais e no Portal GeoSampa. Isso garante que as informações sejam precisas e em conformidade com as normas estabelecidas. O processo inclui:

- Checagem de Dados: O sistema verifica automaticamente a conformidade das informações submitidas.
- Aprovação Eletrônica: A aceitação dos dados possui validade jurídica, semelhante à assinatura manual.
Documentos vinculados à nova regulamentação
O novo decreto abrange diversos documentos essenciais para o licenciamento de obras, como:
- Alvarás de Aprovação e Execução
- Certificado de Conclusão
- Certificado de Regularização
- Licenças para demolição e movimentação de terra
- Certificado de Acessibilidade para imóveis públicos
Regras para empreendimentos da Administração Pública
Para empreendimentos provenientes da Administração Pública Direta ou Indireta, o decreto estabelece que o rito declaratório pode ser aplicável independentemente da área ou da finalidade do imóvel. Isso acelera o processo de licenciamento para obras de relevância pública, como por exemplo, escolas e hospitais. Os principais pontos incluem:
- Possibilidade de emissão de Certidão de Conformidade Urbanística sem complicações adicionais.
- Disposições específicas para a comprovação de titularidade através de declarações administrativas.
Condicionantes e restrições do novo modelo
Apesar das melhorias trazidas pelo novo modelo, existem algumas restrições importantes a serem observadas:
- O novo regime é aplicável somente a edificações residenciais e comerciais que não excedam 1.500 m².
- Não se aplica a áreas especiais, como regiões tombadas ou zonas de mananciais.
Prazos e procedimentos para solicitar
O prazo para análise dos pedidos é de cinco dias úteis após a aceitação inicial. Durante esse tempo, os requisitos formais e a titularidade do imóvel são verificados. A automação do processo implica que solicitações com inconsistências sejam indeferidas automaticamente, promovendo a eficiência do sistema.
Importância da fiscalização na nova abordagem
A implementação deste novo modelo não diminui a importância da fiscalização. Os responsáveis técnicos e proprietários continuam a ser responsabilizados pela veracidade das informações sobre as obras e estão sujeitos a auditorias. O controle abrange:
- Responsabilidade sobre a exatidão dos dados fornecidos
- Possíveis penalidades, incluindo multas e a suspensão de autorizações em caso de fraude.
Alterações no processo de licenciamento atual
Com este novo procedimento, há uma transição significativa do modelo tradicional para um regime que prioriza a agilidade. As principais mudanças incluem a automatização das etapas de validação e a condição do pagamento da Taxa para Exame e Verificação (TEV/COE) para o início das obras após a aprovação.
Orientações para atendimento e suporte técnico
O decreto menciona também a necessidade de atendimento aos interessados com processos pendentes. Este suporte será fornecido de maneira remota e agendada, permitindo um acompanhamento melhor dos casos. Contudo, este atendimento é meramente orientativo e não substitui a formalidade do processo legal.